TJRJ - 0899991-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 16:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2025 16:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/09/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 13:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS 
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                                            26/08/2025 13:02 Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 13:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            26/08/2025 13:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/08/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 20:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 04:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 04:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 09:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 14:03 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            22/07/2025 00:27 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0899991-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HUBNER NEVES RÉU: CLARO S A Reconheço a prevenção, na forma do artigo 286, II do C.P.C.
 
 Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
 
 Junte-se documento de identificaçãoda parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            18/07/2025 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/07/2025 09:41 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/07/2025 13:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/07/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 13:47 Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 13:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            14/07/2025 13:47 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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