TJRJ - 0936414-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:44
Juntada de carta
-
15/05/2025 18:55
Expedição de Termo.
-
19/03/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0936414-27.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: ORLANDO JOSE DA SILVA ESPÓLIO: RUTH PEREIRA LIMA DECISÃO 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006, in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 5) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 6) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz substituto -
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:15
Outras Decisões
-
08/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 21:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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