TJRJ - 0866292-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EUDA CORDEIRO BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:09
Juntada de carta
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27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Av.
Erasmo Braga, 115 sala 105 Corredor B * CEP: 20020-903 - Centro Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2482e-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo: 0866292-86.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO REQUERENTE: EUDA CORDEIRO BEZERRA REQUERIDO: ALPHA BESSA BELEM À (O)(s) patrono(a)(s) constituídos no feito deve(m) imprimir a versão assinada da capeação do traslado, instruindo-a com as cópias disponíveis no presente processo eletrônico de testamento, devendo juntá-las ao inventário judicial.
Caso a opção seja pelo traslado físico, devem trazer as cópias extraídas das peças dos autos e as custas para conferências, observando a ordem abaixo descrita 1 - Traslado assinado; 2 - Petição inicial; 3 - Certidão de óbito; 4 - Testamento; 6 - Certidões do 5º e 6º distribuidores; e certidão CENSEC 7 - Cota do Ministério Público; 8 - Sentença; 9- Ciente do MP da sentença; 10- Procuração caso assinado pelo patrono; 11- Termo de testamentaria.
Os interessados ficam cientes de que o presente feito será arquivado, decorrido o prazo de 10 dias a contar da intimação da presente. -
22/05/2025 17:34
Expedição de Termo.
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22/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:13
Juntada de carta
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15/04/2025 18:15
Expedição de Termo.
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02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0866292-86.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: EUDA CORDEIRO BEZERRA REQUERIDO: ALPHA BESSA BELEM DECISÃO 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006, in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 5) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 6) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz substituto -
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:15
Outras Decisões
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14/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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