TJRJ - 0939032-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Av.
Erasmo Braga, 115 sala 105 Corredor B * CEP: 20020-903 - Centro Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2482e-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo: 0939032-42.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTES: ROGERIO SOARES DA COSTA, DANIEL SOARES DA COSTA FALECIDO: ABEL SOARES DA COSTA Informo que procedi a consulta pelo site da serventia, para localizar a resposta do oficio id.175503333 - Ofício.
Nada foi encontrado.
Esclarece os requerente se foi diligenciado perante a instituição financeira se foi entregue o oficio na agência.
No caso positivo junte o comprovante de recebimento.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025 J.
Ribamar Pereira Filho- mat. 01/8621 -
09/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0939032-42.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROGERIO SOARES DA COSTA, DANIEL SOARES DA COSTA NOTIFICADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO 1) Defiro JG; 2) Venha pelo requerente, nos termos do artigo 303 do CN da CGJ, os seguintes documentos: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário aplicável ao caso; b) certidões do 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 3) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atualizado da conta de PIS/FGTS de titularidade do de cujus, bem como ao Banco do Brasil (PASEP); 4) Oficie-se ao INSS para que informe eventual existência de valores em favor do falecido; 5) Após, retorne concluso para a realização da pesquisa SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz substituto -
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:15
Outras Decisões
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08/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 17:52
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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