TJRJ - 0834884-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:53
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834884-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR RÉU: LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834884-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR RÉU: LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração.
Com razão à embargante.
No presente caso, não há que se falar em coisa julgada.
O pedido e causa de pedir são distintos.
Assim sendo, conheço e dou provimento aos embargos de declaração de index 173056125 para anular as sentenças de index 168254548 e 171582283.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n 9.099/95, passo a decidir.
Cuidam os presentes autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização.
Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo, já que as provas carreadas aos autos afastam a necessidade de perícia técnica.
A contestação é genérica e tergiversasobre o víciodo produto adquirido.
Fato é, entretanto, que a ré está obrigada, por lei e contrato, a garantir a higidez do produto, o que não ocorreu na espécie.
E o consumidor não está obrigado a esperar indefinidamente por medidas paliativas, devendo a ré substituir o produto ou ressarcir o prejuízo.
Portanto os fatos que foram esposados na peça vestibular devem ser tidos como verdadeiros.
Assim é forçoso concluir pelo inadimplemento contratual por parte da ré e dos danos morais experimentados em razão do víciodo produto, fatos que se presumem como incontroversos em razão da desídia no pós-venda.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente pedido paracondenar o réu: a) ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; e b) a cumprir a obrigação de fazer, conforme o pedido “b” da inicial, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem ônus sucumbenciais, na forma do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES JORGE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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27/01/2025 14:28
Revisão do Projeto de Sentença
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23/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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15/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES JORGE em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intimar sobre Ato Ordinatório index 156185853 -
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:25
Outras Decisões
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23/09/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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