TJRJ - 0834884-35.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:01
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0834884-35.2024.8.19.0209 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0834884-35.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085732 RECTE: LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME ADVOGADO: GUILHERME ARAUJO LOPES MARTINS OAB/RJ-208895 ADVOGADO: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO OAB/RJ-152873 RECORRIDO: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR ADVOGADO: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR OAB/RJ-092387 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
25/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2025 15:40
Conclusão
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11/08/2025 15:39
Documento
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 13:30
Não-Provimento
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21/07/2025 15:07
Conclusão
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17/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0834884-35.2024.8.19.0209 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0834884-35.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085732 RECTE: LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME ADVOGADO: GUILHERME ARAUJO LOPES MARTINS OAB/RJ-208895 ADVOGADO: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO OAB/RJ-152873 RECORRIDO: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR ADVOGADO: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR OAB/RJ-092387 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a manifestação da parte interessada para sustentar oralmente, retire-se o feito de pauta.
Inclua-se na pauta da sessão de julgamento PRESENCIAL.
Ressalto que, conforme o Ato Normativo COJES 01/2023, art. 3º, as sessões destinadas para sustentação oral dos advogados, serão na modalidade PRESENCIAL, sendo a sessão por videoconferência uma excepcionalidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
14/07/2025 14:37
Inclusão em pauta
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14/07/2025 14:36
Retirada de pauta
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14/07/2025 14:35
Determinação
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 188.
RECURSO INOMINADO 0834884-35.2024.8.19.0209 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0834884-35.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085732 RECTE: LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME ADVOGADO: GUILHERME ARAUJO LOPES MARTINS OAB/RJ-208895 ADVOGADO: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO OAB/RJ-152873 RECORRIDO: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR ADVOGADO: RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR OAB/RJ-092387 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
08/07/2025 12:41
Inclusão em pauta
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08/07/2025 12:35
Conclusão
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08/07/2025 12:32
Distribuição
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08/07/2025 12:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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