TJRJ - 0002907-52.2021.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:55
Conclusão
-
21/08/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 15:01
Conclusão
-
19/08/2025 17:05
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Os autos vieram conclusos para sentença, porém, de acordo com a certidão retro, houve a regularização da representação processual da parte ré, pelo que se mostra necessária a intimação do novo patrono para manifestação acerca do laudo pericial.
Assim, intime-se a parte ré, na pessoa de seu novo patrono, para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ao transcurso do prazo ora assinalado, voltem conclusos para sentença. -
01/07/2025 17:59
Conclusão
-
01/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:27
Documento
-
19/05/2025 16:38
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:59
Expedição de documento
-
06/05/2025 19:46
Expedição de documento
-
14/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:19
Conclusão
-
23/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:44
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:00
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:37
Juntada de documento
-
14/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:37
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:04
Juntada de petição
-
08/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:23
Documento
-
15/02/2024 15:14
Juntada de documento
-
15/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:29
Expedição de documento
-
05/02/2024 17:29
Expedição de documento
-
23/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:15
Conclusão
-
12/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:03
Juntada de petição
-
03/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:58
Conclusão
-
01/09/2023 13:58
Outras Decisões
-
06/07/2023 14:28
Juntada de petição
-
28/06/2023 08:14
Juntada de petição
-
23/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:30
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 14:33
Conclusão
-
01/03/2023 14:33
Deferido o pedido de
-
06/12/2022 15:34
Juntada de petição
-
27/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:51
Conclusão
-
01/08/2022 10:59
Juntada de petição
-
29/07/2022 14:00
Juntada de petição
-
01/07/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 11:58
Juntada de petição
-
19/06/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 22:20
Conclusão
-
18/05/2022 17:46
Juntada de petição
-
22/04/2022 16:56
Juntada de petição
-
29/03/2022 11:01
Documento
-
08/03/2022 14:35
Expedição de documento
-
24/02/2022 19:00
Expedição de documento
-
17/02/2022 19:02
Juntada de petição
-
03/02/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 03:54
Documento
-
21/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 16:12
Conclusão
-
17/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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