TJRJ - 0817106-30.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de JAYNE DA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ATACADAO HORTIFRUTI ROCHA MIRANDA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de FLAVIA FREITAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817106-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYNE DA CRUZ RÉU: ATACADAO HORTIFRUTI ROCHA MIRANDA LTDA, FLAVIA FREITAS, TIM S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:30
Homologada a Transação
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18/07/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/07/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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