TJRJ - 0817073-40.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 11:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/08/2025 11:30 Baixa Definitiva 
- 
                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59. 
- 
                                            06/08/2025 04:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/08/2025 04:52 Transitado em Julgado em 06/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de CLARO S A em 05/08/2025 23:59. 
- 
                                            30/07/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
- 
                                            22/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817073-40.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
 
 Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
 
 Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
 
 Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
 
 Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
- 
                                            18/07/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2025 16:30 Homologada a Transação 
- 
                                            18/07/2025 16:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            18/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/07/2025 13:53 Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
- 
                                            16/07/2025 13:53 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            16/07/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/07/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2025 20:13 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/07/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2025 14:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            09/06/2025 12:35 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            04/06/2025 11:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            04/06/2025 11:26 Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
- 
                                            04/06/2025 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821340-87.2022.8.19.0002
Itau Unibanco S.A
Graciela Cabral de Oliveira
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 18:01
Processo nº 0174968-40.2019.8.19.0001
Banco do Brasil S.A
Mr.ali Cafeteria e Comercio de Alimentos...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2019 00:00
Processo nº 0800073-40.2024.8.19.0212
Condominio Center Salles
Paulo Alexandre de Almeida e Sousa Queir...
Advogado: Edson Gaudio Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 17:48
Processo nº 0809655-51.2025.8.19.0205
Iaraci do Nascimento da Costa
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Matheus Pinto de Azeredo Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:10
Processo nº 0011115-04.2014.8.19.0202
Andrea de Oliveira Diniz
G-Forte Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Walter Jose Moreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2014 00:00