TJRJ - 0809655-51.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ROSAURA DE ALMEIDA GREGORES TEIXEIRA *32.***.*90-34 em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:18
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809655-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARACI DO NASCIMENTO DA COSTA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, ROSAURA DE ALMEIDA GREGORES TEIXEIRA *32.***.*90-34 Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:30
Homologada a Transação
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18/07/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/07/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 15:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/05/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 16:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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