TJRJ - 0816586-70.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816586-70.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MARTINS CAMPOS PETERSEN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELE MARTINS CAMPOS PETERSEN RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 16:30
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/07/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2025 20:23
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:21
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:16
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:36
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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