TJRJ - 0808056-08.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:54
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0808056-08.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE FIGUEIREDO CARVALHO RÉU: GOVERNADOR IATE CLUBE Trata-se de ação ajuizada erroneamente perante esta serventia, eis que consta no cabeçalho das petições o Juizado Especial Cível da Ilha do Governador.
Ademais, se trata de demanda de menor complexidade e não consta recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça, como se denota da inicial e certidão do id 136544277, sendo a competência do processamento e julgamento do feito do XX Juizado Especial Cível.
Instada a se manifestar, a autora confirmou o erro de distribuição no id 136897226.
Note-se que não é possível o declínio de competência em favor do JEC e que o feito não pode prosseguir nesta serventia por falta de preparo e de rito incompatível (Lei 9.099/95 x CPC).
Desse modo, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo.
Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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