TJRJ - 0953051-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
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30/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Homologada a Transação
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15/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953051-53.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PENA BRANCA EXECUTADO: JOSE VANDERLEI TEMOTEO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, parágrafo 1º).
Fixo os honorários advocatícios advocatício em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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