TJRJ - 0954141-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954141-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GUANAJUATO EXECUTADO: ARTUR JOSE FELICIO DOS SANTOS DUARTE Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, parágrafo 1º).
Fixo os honorários advocatícios advocatício em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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