TJRJ - 0968230-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0968230-61.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAJETEL TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Primeiramente, à parte autora acerca do alegado supra.
Prazo: 05 (cinco ) dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0968230-61.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAJETEL TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os embargos declaratórios.
No mérito, os acolho, diante da inobservância do foro de eleição no contrato apresentado em id. 94353788.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, observe-se que medida excepcional em se tratando de pessoa jurídica não filantrópica, visto que espécie de isenção tributária, concedida somente quando restar cabalmente demonstrada a sua situação econômica fragilizada, conforme Súmula 121 deste Tribunal e Súmula 781 do STJ.
Desta forma, deve a parte autora trazer aos autos a declaração de renda da empresa e dos sócios, bem como balancete a demonstrar o faturamento da empresa, em cinco dias.
Alternativamente, recolham-se as custas pertinentes.
Para os cálculos destas, deve a parte autora declarar o valor da causa, requisito essencial da petição inicial, passível de estimativa, ao contrário do declarado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO FONTANA SEGAT em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DUANE FOLLMER SCHRER em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 22:22
Outras Decisões
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08/02/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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