TJRJ - 0952846-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0952846-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SOARES MODESTO XAVIER RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
06/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952846-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SOARES MODESTO XAVIER RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952846-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SOARES MODESTO XAVIER RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do art. 231 do CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I-se RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO SOARES MODESTO XAVIER - CPF: *19.***.*37-83 (AUTOR).
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21/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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