TJRJ - 0813897-84.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
14/02/2025 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Leandra em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813897-84.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE FARIA RODRIGUES RÉU: LEANDRA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 02:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 02:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
21/11/2024 02:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 02:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
10/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIANE DE FARIA RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIANE DE FARIA RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:50
Juntada de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820853-19.2024.8.19.0206
Elen Vitoria Correa do Nascimento
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 12:15
Processo nº 0000219-72.2023.8.19.0205
Alex Teixeira Goncalves
Condominio Edificio Predial
Advogado: Juarez Liberalino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 00:00
Processo nº 0802209-66.2024.8.19.0064
Michael Alves de Paula
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Arminda das Dores Guedes Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 15:07
Processo nº 0820209-76.2024.8.19.0206
Lidiane Martins Guterres
Augusto Julio Soares Madureira
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 02:04
Processo nº 0830496-60.2022.8.19.0209
Luana Mara Pereira da Silva Cipriano
Bradesco Saude S A
Advogado: Marcia Nubia Marinho de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 15:14