TJRJ - 0830496-60.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$11.029,22 ) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 10:35
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2024 19:15
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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15/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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