TJRJ - 0815699-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 19:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815699-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA DE JESUS DA COSTA EXECUTADO: M.
MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/1348-84 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815699-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA DE JESUS DA COSTA EXECUTADO: M.
MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS 1- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.181225395, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, id. 181710238 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em Id181710238, sob pena de execução. 4- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de M. MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de M. MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de SORAIA DE JESUS DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de M. MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815699-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SORAIA DE JESUS DA COSTA RÉU: M.
MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
02/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de M. MOTA LOPES COMERCIO DE MOVEIS em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/09/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
28/08/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/07/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SORAIA DE JESUS DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 00:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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