TJRJ - 0814687-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814687-04.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0814687-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00304240 APELANTE: MARIA INEZ DOS SANTOS ADVOGADO: ROBSON DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-155235 ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: Embargos de declaração em Apelação Cível.
Piso salarial de professor.
Acórdão embargado que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Autora.
Sustentam os Réus haver omissões no acórdão com relação à constituição, leis e teses determinadas.
Ao analisar o acórdão recorrido, percebemos que resolveu o conflito, de forma adequada e fundamentada, em consonância com a matéria e as provas constantes nos autos do processo.
Quanto ao prequestionamento, constata-se que este Tribunal analisou toda a matéria trazida nestes autos.
Portanto, inadequado o prequestionamento, uma vez que na decisão impugnada não se encontram nenhum dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/15.
A invocação de ofensa genérica a dispositivos legais, constitucionais ou a teses determinadas, com a pretensão de converter a presente irresignação em recurso infringente, sem delinear, de forma clara e específica, como esses dispositivos fundamentam o direito almejado, não pode prosperar.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0814687-04.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0814687-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00304240 APELANTE: MARIA INEZ DOS SANTOS ADVOGADO: ROBSON DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-155235 ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN DESPACHO: Ao embargado. -
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814687-04.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0814687-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00304240 APELANTE: MARIA INEZ DOS SANTOS ADVOGADO: ROBSON DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-155235 ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
MAGISTÉRIO ESTADUAL.IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Preliminar de sobrestamento do feito.
Rejeição.
O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pela demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto.
Mérito.
A pretensão autoral tem amparo na Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O STF, por ocasião do julgamento da ADI nº 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011.
Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica.
O STJ, no julgamento do REsp nº 1.426.210/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais.
Tema nº 911.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei nº 5.539/2009, que alterou a Lei nº 1.614/1990, dispondo, em seu artigo 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1, embora se inicie na 3 (C-08).
Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual.
Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes nº 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e nº 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF.Servidora Estadual que faz jus à adequação de vencimento postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto nesta decisão, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitado o quinquênio.
Reforma da sentença que se impõe.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 125.
APELAÇÃO 0814687-04.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0814687-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00304240 APELANTE: MARIA INEZ DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT OAB/RJ-044303 ADVOGADO: MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÙJO OAB/RJ-241797 ADVOGADO: FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK OAB/RJ-138404 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814687-04.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0814687-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00304240 APELANTE: MARIA INEZ DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT OAB/RJ-044303 ADVOGADO: MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÙJO OAB/RJ-241797 ADVOGADO: FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK OAB/RJ-138404 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
11/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA SOUZA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:20
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0814687-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remeta-se ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
22/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA SOUZA E SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA SOUZA E SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK em 16/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INEZ DOS SANTOS - CPF: *76.***.*79-34 (AUTOR).
-
15/02/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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