TJRJ - 0814543-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA CRISTINA PEREIRA LIMA - CPF: *63.***.*77-48 (AUTOR).
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04/09/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814543-79.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISTINA PEREIRA LIMA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Venham as faturas e extratos bancários dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 157301806.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
29/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814543-79.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JESSICA CRISTINA PEREIRA LIMA RÉU : ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b)cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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