TJRJ - 0819483-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AZEVEDO TEIXEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante da certidão de id. 194303521, julga-se deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Baixa e arquivo após as formalidades legais. -
23/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:47
Outras Decisões
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21/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO em 26/04/2025 06:00.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AZEVEDO TEIXEIRA em 26/04/2025 06:00.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819483-93.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VERUSCA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc. 1) 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2) Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
Verifica-se pelos documentos juntados que a parte autora não está em situação de miserabilidade e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:30
Outras Decisões
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07/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819483-93.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VERUSCA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Id. 148485437: Defiro a substituição da UNIMED-RIO pela UNIMED-FERJ no polo passivo.
Anote-se no sistema.
Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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14/08/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AZEVEDO TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 01:12
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/06/2024 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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