TJRJ - 0809342-56.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DANIELLE FONSECA DUARTE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DUARTE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DUARTE em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0809342-56.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: DANIELLE FONSECA DUARTE, RAFAEL FONSECA DUARTE, LEONARDO FONSECA DUARTE Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença que acolheu os embargos à execução e extinguiu a execução.
Contrarrazões de embargado (id. 187680786).
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não apresenta qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material que exija correção por esta via.
A exequibilidade do título que instrui a execução é quetão que pode ser conhecida, inclusive, de ofício.
Pretende o embargante, em verdade, rediscutir o mérito por via imprópria.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 9 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809342-56.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: DANIELLE FONSECA DUARTE, RAFAEL FONSECA DUARTE, LEONARDO FONSECA DUARTE Retire-se o sigilo dos Embargos de Declaração de Id. 182306783.
Após, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
VOLTA REDONDA, 7 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIELLE FONSECA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GODOY em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA CANEDO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GODOY em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:30
Outras Decisões
-
23/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:53
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:54
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DUARTE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIELLE FONSECA DUARTE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809342-56.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: DANIELLE FONSECA DUARTE, RAFAEL FONSECA DUARTE, LEONARDO FONSECA DUARTE Mantenho a decisão do index 147318816, por seus próprios fundamentos.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DUARTE em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:16
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
28/08/2024 17:27
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELLE FONSECA DUARTE em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 23:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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