TJRJ - 0840551-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:15
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0840551-30.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA A parte exequente, regularmente intimada, conforme certificado nos autos, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, não dando, assim, impulsionamento ao processo.
Note-se que incumbia ao exequente a nomeação de bens à penhora.
Em não agindo dessa forma, impossibilita o exequente o prosseguimento da execução.
Assim, diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil c/c artigo 771, parágrafo único do mesmo diploma legal.
P.
I.
Sem custas face o art. 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0840551-30.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:09
Processo Reativado
-
25/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/03/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 15:02
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:56
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0840551-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
30/09/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2024 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:13
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2024 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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