TJRJ - 0801927-20.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801927-20.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando ser assente que a natureza jurídica da licença-prêmio quando convertida em pecúnia é INDENIZATÓRIA, na medida em que, inclusive, o pagamento não está sujeito ao imposto de renda, nos termos do que enunciado da Súmula nº 136 do STJ, não há se falar em classificação do crédito como alimentar para fins de precatório.
Outrossim, a quantia recebida pelo servidor público, a título de ressarcimento, pelas férias e licenças vencidas e não gozadas é simples indenização, uma vez que tal verba não se consubstancia em rendimento do trabalho, não se confundindo com o produto do trabalho do autor, mas de mera indenização que visa, de maneira razoável, a recompor o patrimônio do interessado.
Ante o exposto, INDEFIRO a retificação requerida.
Certifique-se quanto a manifestação do ente público acerca da prévia.
Decorrido o prazo, expeça-se o precatório em definitivo.
Após, ao arquivo judicial.
PIC NITERÓI, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801927-20.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Cumpra-se a decisão id 162545484.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
09/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:40
Juntada de petição
-
27/03/2025 06:26
Juntada de petição
-
18/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801927-20.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Reza o art. 535 que "a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, o que não ocorreu no caso em apreço.
No entanto, considerando a natureza do crédito, intime-se o ente público para - em derradeira oportunidade - se manifestar EXCLUSIVAMENTE sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago, no prazo de 5 dias, sob pena de ser expedido o precatório sem menção de tal valor.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ELIANE GOMES DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIANE GOMES DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 19:08
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
01/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:09
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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