TJRJ - 0262936-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:34
Conclusão
-
23/07/2025 17:01
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido, considerando a ausência de comprovação nos autos de que os valores teriam caráter salarial ou de que estariam enquadrados em qualquer das hipóteses do art. 833 CPC e da Lei 8009/90, ônus que é do requerente nos termos do art. 373, I CPC.
Poderá a parte Executada requerer a liberação do valor bloqueado em favor do Município para abater/quitar sua dívida ou aguardar o final do parcelamento para requerer a liberação da quantia em seu favor.
Quanto à ilegitimidade passiva, tem-se que a cobrança empreendida na execução fiscal em apenso versa sobre uma multa administrativa, a qual pode ser lavrada em face de qualquer pessoa, inclusive o possuidor do imóvel.
Somente a íntegra do processo administrativo nº 26/04/000.247/2017 poderia afastar a legitimidade do executado.
Intimem-se. -
06/07/2025 05:40
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:02
Conclusão
-
23/06/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2025 14:19
Juntada de petição
-
22/06/2025 11:03
Juntada de petição
-
03/06/2025 01:06
Conclusão
-
03/06/2025 01:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 07:44
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:19
Conclusão
-
27/05/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:23
Conclusão
-
12/07/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 17:39
Juntada de documento
-
23/05/2024 15:01
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:03
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:55
Conclusão
-
13/04/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:44
Juntada de petição
-
04/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:45
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:38
Conclusão
-
18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:11
Juntada de petição
-
28/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:23
Juntada de documento
-
25/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 11:23
Conclusão
-
21/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 19:16
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:13
Conclusão
-
31/05/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 09:13
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:12
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:37
Conclusão
-
25/11/2022 13:40
Documento
-
24/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:52
Conclusão
-
24/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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