TJRJ - 0807967-97.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807967-97.2024.8.19.0008 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JONATAN ROSA MEDEIROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1)Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.
Na verdade trata-se de inconformismo, devendo vir pela via própria.
Assim mantenho a decisão tal como lançada. 2) Sem prejuízo, recebo a emenda à inicial em id. 127693022. 3) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, citem-se os réus, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seus respectivos órgãos de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
P.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:08
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:39
Outras Decisões
-
12/06/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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