TJRJ - 0933448-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0933448-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAQUE BARRETO FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de revisão de contrato movida por Isaque Barreto Ferreira em face de Banco do Brasil S.A.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não recolheu as custas referentes à distribuição do feito, consoante determinado em index n. 182832495, quedando-se inerte por prazo superior àquele estipulado no art. 290 do CPC.
O preparo é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação do autor na pessoa de seu patrono, como exige o dispositivo acima mencionado, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Para fins de baixa e arquivamento do feito, não serão devidas custas processuais, considerando o decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 2.016.021 no sentido de que o cancelamento da distribuição, que ocorre antes da determinação de citação, não gera efeitos financeiros para o autor em razão da ausência de prestação de serviço judiciário.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LOGAN CAMARGO TRALDI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNA ALCAMENDIA MOTTER em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAQUE BARRETO FERREIRA - CPF: *35.***.*19-12 (AUTOR).
-
02/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LOGAN CAMARGO TRALDI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNA ALCAMENDIA MOTTER em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LOGAN CAMARGO TRALDI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de BRUNA ALCAMENDIA MOTTER em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0933448-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAQUE BARRETO FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora comprovante atualizado de rendimentos e cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isento, se for o caso.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:02
Declarada incompetência
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08/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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