TJRJ - 0810572-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
08/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810572-19.2024.8.19.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ODAIR JOSE MIRANDA REQUERIDO: SOTIL ADMINISTRACAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - ME Trata-se de ação de adjudicação compulsória apresentada por ODAIR JOSE MIRANDA em face de SOTIL ADMINSITRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA - ME.
Esclareça a parte autora o requerimento de tutela de urgência apresentado no id. 152696799 (fls.02), apresentando emenda substitutiva da inicial, se for o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1.
A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda da parte autora, e de seu cônjuge (se for o caso), ou ainda, comprovante de situação de isento de declaração de IRPF, TUDO no prazo de 15(quinze) dias, bem sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópias das declarações de imposto de renda, o presente feito passará tramitar em segredo de justiça, que desde já defiro. 3.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora o pedido de tutela de urgência, eis que não corresponde aos fatos narrados na inicial.
Prazo 15 dias, sob pena de ser DESCONSIDERADO. -
22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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