TJRJ - 0810434-52.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810434-52.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TEREZA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Derradeiramente, emende-se a inicial conforme disposto no id.156754649 ("..ADEQUANDO-SE O PEDIDO AO PROCEDIMENTO DISPOSTO NO ART. 534, ART.535 E SEGUINTES DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL) BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
14/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810434-52.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TEREZA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2 - Em que pese a sentença exequenda ser ilíquida, quando a apuração do valor depender de simples cálculos aritméticos (art.509, II §2º do CPC), o credor poderá promover diretamente o cumprimento da sentença, como é o caso.
Assim, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de quinze dias, ADEQUANDO-SE O PEDIDO AO PROCEDIMENTO DISPOSTO NO ART. 534, ART.535 E SEGUINTES DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Intime-se.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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