TJRJ - 0810583-48.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:25
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810583-48.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: BREVES CONTABILIDADE LTDA, DIOGO DA SILVA BREVES Cite-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829 CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo que no caso do pagamento integral no prazo acima estabelecido, a verba será reduzida à metade, como dispõe o §1º do art.827 do CPC.
AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO, que deverá ser emitida pelo próprio exequente no sítio eletrônico do TJRJ, cumprindo ainda o disposto no art. 828, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento ou manifestação do executado, voltem os autos conclusos a fim de serem verificados os demais requerimentos.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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