TJRJ - 0860795-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
09/08/2025 20:57
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de KAIO BRANDAO LOPES LINS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0860795-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEO FLORES VIEIRA NUNEZ RÉU: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI, BANCO BRADESCO S.A.
Recebo os Embargos de Declaração de ID 123129928, tempestivos.
O pedido declaratório deduzido pelo autor produz efeitos além da simples declaração.
Há muito que já se tem admitido que, a partir de uma sentença declaratória, se inicie o cumprimento da sentença em seus efeitos sobre as relações obrigacionais daí decorrentes, como se condenatória tivesse sido a sentença.
Caso corriqueiro nesta Corte de Justiça são as ações em que o cliente de uma instituição financeira propõe Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais em face desta última e, ao final, reconhecendo-se, v.g., a incidência de taxa de juros acima da média de mercado, a instituição financeira inicie, contra o cliente, o cumprimento da sentença para o pagamento do valor devido agora corrigido.
Na hipótese vertente, o que o juízo fez foi tão somente fazer constar expressamente do dispositivo da sentença a obrigação pecuniária decorrente da declaração de nulidade do contrato celebrado entre as partes.
Ante o exposto, deixo de acolher o recurso, vez que não se encontra na sentença embargada qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo o recurso em tela, na verdade, a manifestação do inconformismo do 1.º réu com a conclusão do juízo após análise dos elementos trazidos aos autos.
Vale ressaltar, ainda, que a matéria aventada pode ser objeto de recurso próprio.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 23:24
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de KAIO BRANDAO LOPES LINS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:55
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
28/02/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de LEO FLORES VIEIRA NUNEZ em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LEO FLORES VIEIRA NUNEZ em 02/05/2023 23:59.
-
08/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:51
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 01:34
Distribuído por sorteio
-
15/11/2022 01:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2022 01:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2022 01:32
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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