TJRJ - 0805717-96.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0805717-96.2022.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSUE DELFIM DOS SANTOS Defiro o pedido de intimação pessoal da ré, conforme requerido no index 162581842.
MAGÉ, 5 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0805717-96.2022.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOSUE DELFIM DOS SANTOS Chamo o feito à ordem.
O bem não foi apreendido até o momento, razão pela qual não há que se falar em intimação do autor para apresentação de réplica.
Intime-se o réu, através da Defensoria Pública, para indicar a localização do bem, a fim ser efetivada a decisão que deferiu a liminar, sob pena de aplicação das medidas cabíveis previstas no artigo 77, §1º, do CPC.
Caso seja fornecido o endereço, expeça-se o competente mandado, intimando o autor para acompanhar a diligência.
Após, voltem conclusos.
MAGÉ, 19 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 20:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/01/2024 23:59.
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29/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSUE DELFIM DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 14:47
Declarada incompetência
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29/11/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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