TJRJ - 0829152-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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05/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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05/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829152-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA HELENA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte se insurgir pela via recursal adequada.
A parte não foi condenada ao pagamento das custas e da taxa judiciária.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:38
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CECILIA HELENA DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*45-04 (AUTOR).
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11/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:54
Declarada incompetência
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09/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:17
Desentranhado o documento
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09/08/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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