TJRJ - 0802803-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:46
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DOS SANTOS VALENTE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DOS SANTOS VALENTE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DOS SANTOS VALENTE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DOS SANTOS VALENTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802803-36.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A., ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA RÉU: ANTONIO MARCELO FERNANDES DE SOUZA, ALESSANDRA FERNANDES DE SOUZA BELLO HOMOLOGOa transação pactuada entre as partes (ID 138557153) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá providenciar o desarquivamento do processo para dar início à fase de execução.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802803-36.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A., ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA RÉU: ANTONIO MARCELO FERNANDES DE SOUZA, ALESSANDRA FERNANDES DE SOUZA BELLO HOMOLOGOa transação pactuada entre as partes (ID 138557153) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá providenciar o desarquivamento do processo para dar início à fase de execução.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:49
Homologada a Transação
-
13/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO FERNANDES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERNANDES DE SOUZA BELLO em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 22:20
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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