TJRJ - 0801826-85.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801826-85.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET EXECUTADO: PHILCO ELETRÔNICOS S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Decisão de ID 74626401 entendeu que a parte autora deveria devolver R$ 3.610,65 em decorrência do levantamento indevido de valores dos autos.
Deferido o parcelamento do débito ante a concordância da parte ré/exequente (ID 105515723).
Parte ré informa o descumprimento total da proposta de parcelamento pelo autor/executado e requereu o início do cumprimento de sentença (ID 130603875).
Determinada a intimação da parte autora/executada (ID 156553560).
Impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela parte autora alegando excesso dos cálculos (ID 17022391).
Manifestação da parte ré (ID 175916427). É o relatório.
Não merecem ser acolhidos os argumentos da parte autora/executada (ID 17022391), tendo em vista que a decisão de ID 74626401 em momento algum o isentou dos consectários de sua mora, sendo cabível a correção monetária e a incidência dos juros moratórios.
No que tange ao parcelamento deferido no ID 105515723, o próprio autor/executado descumpriu a proposta e, até agora, não comprovou o pagamento de nenhuma parcela.
Resta configurada, nesse sentido, a má-fé da parte autora/executada, que além de ter obtido vantagem ilegal, opõe resistência injustificada ao andamento do processo.
Portanto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e CONDENO a parte autora a pagar à parte ré multa correspondente a 1% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, CPC.
Intime-se a parte ré/exequente para promover a execução da multa por litigância de má-fé e requerer as medidas constritivas relativas ao crédito da decisão de ID 74626401, tendo em vista que a parte autora/executada já foi intimada nos termos do art. 523, CPC (ID 156553560).
ITABORAÍ, 11 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0801826-85.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET EXECUTADO: PHILCO ELETRÔNICOS S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE RÉ/EXEQUENTE PHILCO ELETRÔNICOS S.A. (ID 130603875), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:51
Desentranhado o documento
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05/11/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 17:20
Processo Desarquivado
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12/07/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 16:52
Outras Decisões
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20/02/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:57
Outras Decisões
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28/08/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:24
Outras Decisões
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11/07/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:44
Outras Decisões
-
24/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:40
Expedição de Informações.
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31/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:19
Juntada de Petição de termo de autuação
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09/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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09/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 10:21
Juntada de extrato de grerj
-
19/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 19:30
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 15:47
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:24
Decorrido prazo de SUSANA BATISTA DOS SANTOS FERRAZ em 30/08/2022 23:59.
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17/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:30
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DAUMAS BUSQUET em 22/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 16:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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