TJRJ - 0827081-19.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE QUEIROZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0827081-19.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GOMES DE QUEIROZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Recebo os embargos de declaração e, no mérito, respeitado o contraditório (ar.t 1.023, § 2º, do CPC), passo a decidir.
Com efeito, assiste razão à embargante, uma vez que omissa a r. sentença quanto a apreciação do pedido de obrigação de fazer.
Além disso, verifico fundamentação em desacordo com os autos no tocante ao período de privação, que, segundo narrado, ainda persiste.
A hipótese dos autos é de indispensável providência física, no endereço afirmado no pedido, visto que incontroversa a existência de informação no sistema interno da ré de "instalação não suspensa".
Ocorre que a informação remota não supre a ligação efetiva e a disponibilização da energia ao consumidor.
Isso posto, conheço dos vícios e declaro a r. sentença, passando a parte dispositiva a constar com o teor seguinte: Pelo exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a antecipação de tutela e condenar a parte ré: b) RESTABELECER o fornecimento de energia elétrica no imóvel situado Nossa Senhora de Fátima, n. 16, fundos, lote 1, Colônia Juliano Moreira, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 22713-570, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00, inicialmente limitada a R$5.000,00; b) Ao PAGAMENTO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a contar da publicação da sentença e juros de 1% ao mês a partir da data da citação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE QUEIROZ em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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28/08/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/08/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 19:14
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/07/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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