TJRJ - 0837965-38.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0837965-38.2023.8.19.0205 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OFICINA DOS BICHOS DE CAMPO GRANDE LTDA, IVANA DOS SANTOS PAULO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Diante do certificado no ev. 47, considerando que não foi regularizado o recolhimento das custas no prazo legal, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC eJULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte embargante, na forma do art. 90 do CPC, em observância ao Enunciado n. 24 do FETJ.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição, ciente que os autos serão enviados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OFICINA DOS BICHOS DE CAMPO GRANDE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-34 (EMBARGANTE).
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03/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837965-38.2023.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OFICINA DOS BICHOS DE CAMPO GRANDE LTDA, IVANA DOS SANTOS PAULO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Embargos declaratórios opostos no id 34 contra a sentença que julgou extintos os embargos à execução em virtude da intempestividade de sua interposição.
Fundamenta seu requerimento no fato de a 2ª embargada não ter sido citada pessoalmente.
Assiste razão ao embargante.
Analisando os autos da execução é possível constatar que o AR foi assinado por pessoa estranha ao feito (id 24 dos autos da execução).
Tem-se por certo que a citação de pessoa física pelo correio se perfectibiliza com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, forte na norma extraída do art. 248, § 1º do CPC, sob pena de nulidade, conforme preceitua o art. 280 do CPC.
Não é suficiente para afastar norma processual expressão fato de a diligência ser cumprida no endereço da parte ré, vez que não é possível haver a certeza de que ele tenha, de fato, tomado ciência da ação.
Em se tratando de pessoa física, inaplicável o comando do art. 248, § 2º do CPC.
Ademais, não se trata de condomínio edilício, logo, não há que se falar em incidência do art. 248, § 4º do CPC.
Assim, reconheço a nulidade da citação e reconsidero a sentença que extinguiu o feito.
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa ré não logrou êxito em comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ademais, a empresa se encontra em pleno funcionamento, podendo, desta feita, fazer jus ao pagamento dos valores sem que seja comprometida sua regular atividade.
Por fim, lembre-se que a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas é excepcional, nos termos do enunciado de Súmula 121 do e.
TJRJ.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:22
Outras Decisões
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14/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:43
Declarada incompetência
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12/12/2023 07:04
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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