TJRJ - 0821205-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MERCADO MALVINAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MERCADO EMPORIO CRISTAL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de VANDA SEPULVIDA DO AMARAL FELIPE em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2025 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821205-77.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: V N PROGRESSO MERCEARIA LTDA, VANDA SEPULVIDA DO AMARAL FELIPE Incluam-se no polo passivo as empresas MERCADO MALVINAS LTDA. e MERCADO EMPORIO CRISTAL LTDA.
Requerimento da parte autora requerendo bloqueio de valores via SISBAJUD.
Verifica-se que nem sequer foi tentada a citação das rés, não sendo cabível, neste momento, a restrição de valores.
Assim, indefiro o requerimento autoral.
Em virtude da presente decisão, deixo de analisar os embargos de declaração id 37, dada a perda de objeto.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:22
Outras Decisões
-
23/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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