TJRJ - 0822031-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DA SILVA SALLE em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0822031-96.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDOIA EXECUTADO: RENA LUIZA MATTOS SINEIRO INVENTARIANTE: RENATO MATTOS SINEIRO DA SILVA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
11/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 08:09
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 08:09
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:09
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 08:08
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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