TJRJ - 0805458-32.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805458-32.2025.8.19.0212 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAGALI MADEIRA REPRESENTANTE: LAURA ELISA MADEIRA PEREIRA DA SILVA RÉU: LAURA CAVALCANTE PADILHA Trata-se de ação de procedimento comum proposta porMAGALI MADEIRA em face deLAURA CAVALCANTE PADILHA.
A parte autora requereu a desistência do feito, antes da citação do réu (id. 211717098).
Este é o relatório.
Passo a decidir.
Cabe salientar que a desistência, sem o pagamento de custas, tem como consequência própria, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido realizado o devido recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais ou comprovada a hipossuficiência alegada, a extinção do processo sem análise do mérito impõe-se, pois verifica-se a ausência de pressuposto para sua constituição e seu desenvolvimento válido e regular.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV c/c art. 290 ambos do CPC.
Sem custas, diante do cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se .Niterói,21 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO NUNES DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805458-32.2025.8.19.0212 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAGALI MADEIRA REPRESENTANTE: LAURA ELISA MADEIRA PEREIRA DA SILVA RÉU: LAURA CAVALCANTE PADILHA Venha o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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