TJRJ - 0847555-06.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:26
Documento
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18/08/2025 18:33
Confirmada
-
07/08/2025 17:18
Mero expediente
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23/07/2025 15:02
Conclusão
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18/07/2025 14:15
Documento
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16/07/2025 10:15
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 12:57
Documento
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0847555-06.2022.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0847555-06.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00164532 APELANTE: LUCIANA DA SILVA NEVES APELANTE: SANDRA ANDREA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 APELADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Ementa: DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS-BASE AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.738/2008.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Pedido de reajuste do valor do vencimento base das autoras, ocupantes do cargo de agente de educação infantil do Município do Rio de Janeiro, à luz da Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando o valor do piso nacional do magistério com reflexo nas demais vantagens e gratificações.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar se as apelantes exercem funções típicas do magistério, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e se fazem jus ao piso nacional do magistério, conforme a Lei 11.738/2008, com reflexo nas demais vantagens e gratificações.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Cargo de agente de educação infantil que não integra as carreiras do magistério público da educação básica e não desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência e, sim, de auxílio ao professor.4.
Reconhecimento da inconstitucionalidade formal e material por meio da ação direta de inconstitucionalidade nº 0096880-20.2021.8.19.0000, julgada pelo Órgão Especial do TJRJ, em 03/04/2023 e publicada em 12/04/2023 da alínea "f" do inciso I, do artigo 2º da lei municipal nº 6.315/2018 que acrescentou o cargo de agente de educação infantil às funções de magistério.5.
Pedido de adequação de piso salarial nacional na forma das Leis Federais nº 11.738/08 e nº 9.394/96 que não merece ser acolhido, visto que a autora não exerce a função de magistério e sim, de apoio aos docentes.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
14/07/2025 11:58
Documento
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11/07/2025 19:58
Conclusão
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10/07/2025 00:00
Não-Provimento
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03/07/2025 15:27
Documento
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23/06/2025 06:04
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 16:45
Inclusão em pauta
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12/06/2025 16:01
Pedido de inclusão
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05/06/2025 13:33
Conclusão
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30/05/2025 17:06
Confirmada
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30/05/2025 16:25
Mero expediente
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30/05/2025 14:03
Conclusão
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29/05/2025 17:17
Documento
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17/04/2023 14:32
Documento
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12/04/2023 15:36
Documento
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28/03/2023 19:56
Confirmada
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28/03/2023 10:41
Confirmada
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28/03/2023 00:05
Publicação
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21/03/2023 00:06
Publicação
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20/03/2023 17:56
Suspensão ou Sobrestamento
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17/03/2023 11:12
Conclusão
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17/03/2023 11:00
Distribuição
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16/03/2023 22:20
Remessa
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16/03/2023 14:40
Remessa
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16/03/2023 14:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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