TJRJ - 0815853-07.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ID 214410321: Ao autor no prazo de 05 dias, arquivando-se após. -
15/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUMENA DE CARVALHO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUMENA DE CARVALHO FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, DEFIRO o ingresso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da execução e, em consequência, com fulcro no artigo 109, I, da Constituição da República, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais com jurisdição sobre o Município -
27/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:37
Declarada incompetência
-
16/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:54
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Id. 158086212: Considerando a manifestação do exequente, defiro o prazo de 05 dias conforme requerido.
Transcorridos, certifique-se eventual manifestação e voltem conclusos. -
27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815853-07.2024.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARES GUIA I EXECUTADO: ALESSANDRA SANDER DA SILVA BATISTA 1.
Ciente da manifestação de id. 155513617, acerca do substabelecimento sem reserva de poderes.
Anote-se onde couber os dados relativos ao novo patrocínio da autora.
No que tange ao pedido de reserva de honorários, fica o patrono (antigo) advertido de que deverá acompanhar o processo para que, em caso de eventual recebimento de valores pela autora, possa requerer o que entender devido no momento oportuno, já que não cabe ao juízo diligenciar de modo permanente em favor do patrono. 2.
Aguarde-se o prazo de id. 150595019.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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