TJRJ - 0807967-67.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:32
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:01
Juntada de mandado
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11/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:06
Outras Decisões
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14/02/2025 20:04
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807967-67.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALD ABREU RODRIGUES ALVES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes em audiência (ID 157076473 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:00
Homologada a Transação
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19/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:19
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/11/2024 17:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/10/2024 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 18/09/2024 09:09.
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17/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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