TJRJ - 0821830-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LIANA DE SOUSA MARTINS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821830-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANA DE SOUSA MARTINS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ID 201668705: Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LIANA DE SOUSA MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821830-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANA DE SOUSA MARTINS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 08:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821830-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANA DE SOUSA MARTINS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Privilegiando a celeridade do andamento dos processos, retiro o feito de pauta e indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/12/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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