TJRJ - 0872140-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:46
Baixa Definitiva
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07/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MONIQUE SUELEN SILVA DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MONIQUE SUELEN SILVA DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 09:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/11/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, traga no dia da audiência marcada 22/11/2024. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
21/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:03
Desentranhado o documento
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21/11/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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