TJRJ - 0956005-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Citação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0956005-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEONARDO LIMA CRESPO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parte: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: LEONARDO LIMA CRESPO em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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