TJRJ - 0825867-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:36
Processo Reativado
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
16/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825867-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 07:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 07:57
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
12/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825867-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Privilegiando a celeridade do andamento dos processos, retiro o feito de pauta e indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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