TJRJ - 0802173-14.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico em favor da parte autora, nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório. -
16/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802173-14.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RIBEIRO ARAUJO RÉU: W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A Considerando o depósito no valor indicado pelo exequente em sua planilha, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RODOLPHO PANDOLFI DAMICO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802173-14.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RIBEIRO ARAUJO RÉU: W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A Em melhor análise e, considerando que a multa aplicada deve atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como que a decisão que arbitra astreintes, instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa, seja para suprimi-la, reduzo o valor da multa para R$ 100,00 (cem reais) por cobrança indevida, devidamente comprovada, com prejuízo da multa anteriormente aplicada.
Indefiro o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados, nos termos da sentença de fl. 38, index 51311974.
Intime-se a parte ré para comprovar o estorno dos valores cobrados nas faturas do cartão de crédito apresentadas pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:31
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802173-14.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RIBEIRO ARAUJO RÉU: W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A Index- 145932562- A parte autora sobre o acrescido, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:32
Juntada de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:07
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:55
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
23/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
16/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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