TJRJ - 0828549-21.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:47
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 13:26
Juntada de petição
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25/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA PEDRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de TIM S A em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2025 22:24
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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22/01/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:10
Decorrido prazo de TIM S A em 02/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828549-21.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE SOUZA PEDRO RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça o serviço contratado do autor (internet), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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